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Segurança do Trabalho

PGR alinhado ànova NR-01.

Programa de Gerenciamento de Riscos elaborado por engenharia de segurança, com inventário de riscos, plano de ação priorizado e evidência auditável para o e-Social e a fiscalização.

Segurança do Trabalho

PGR

  • Conformidade legal. Documento aceito pela fiscalização do MTE e pelo e-Social.
  • Redução de acidentes. Controles priorizados por severidade e probabilidade.
  • Base para outras NRs. PCMSO, NR-06, NR-09, NR-15 e NR-17 alimentadas pelo PGR.
  • Insumo para FAP/RAT. Impacta positivamente o custo previdenciário da empresa.

O que é

Entenda PGR

O PGR é o documento estruturante da gestão de segurança e saúde no trabalho, exigido pela NR-01. Ele consolida o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, servindo de base para todas as demais NRs.

Elaboramos o PGR com metodologia própria de reconhecimento, avaliação e controle dos riscos, integrando dados de higiene ocupacional, ergonomia, incêndio e riscos psicossociais.

Quem precisa deste serviço

  • Todas as empresas com empregados regidos pela CLT
  • Indústrias, construtoras, hospitais, laboratórios e transportadoras
  • Empresas com processos de risco químico, físico, biológico ou ergonômico
  • Organizações auditadas por clientes ou certificadoras

Benefícios para a sua empresa

  • Conformidade legal

    Documento aceito pela fiscalização do MTE e pelo e-Social.

  • Redução de acidentes

    Controles priorizados por severidade e probabilidade.

  • Base para outras NRs

    PCMSO, NR-06, NR-09, NR-15 e NR-17 alimentadas pelo PGR.

  • Insumo para FAP/RAT

    Impacta positivamente o custo previdenciário da empresa.

  • Argumento em auditorias

    Evidência formal para clientes, seguradoras e órgãos.

  • Governança de SST

    Indicadores para conselhos e comitês de segurança.

Como funciona nosso atendimento

  1. 01

    Reconhecimento

    Visita técnica, entrevistas e análise de processos.

  2. 02

    Inventário de riscos

    Identificação e classificação de cada perigo por função.

  3. 03

    Avaliação quantitativa

    Medições de higiene ocupacional quando aplicável.

  4. 04

    Plano de ação

    Medidas de controle com responsáveis e prazos.

  5. 05

    Emissão do PGR

    Documento assinado por engenheiro ou técnico de segurança.

  6. 06

    Monitoramento

    Revisão anual e sempre que houver alteração relevante.

Documentos normalmente necessários

  • Cadastro de funções e organograma
  • Layout e fluxograma dos processos
  • Fichas de EPI e ordens de serviço vigentes
  • Laudos ambientais anteriores (LTCAT, LIP, PPRA)
  • Registros de acidentes e CATs dos últimos anos

Legislação aplicável

  • NR-01

    Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.

  • NR-09

    Avaliação e controle das exposições ocupacionais.

  • Portaria MTP nº 6.730/2020

    Aprovou o novo texto da NR-01.

Perguntas frequentes

  • Sim. Desde 2022 o PGR substituiu integralmente o PPRA como programa base de SST.

  • Sim, todas com empregados CLT. MEI está dispensado e empresas de grau de risco 1 ou 2 com até 20 empregados podem usar modelo simplificado.

  • No mínimo anualmente, e sempre que houver mudança de processo, incidente relevante ou alteração legal.

  • Engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança habilitado, com ART registrada.

  • Sim. A partir de 2026 o inventário deve considerar riscos psicossociais conforme atualização da NR-01.

  • Sim. Os eventos S-2240 são construídos a partir do inventário de riscos do PGR.

  • Entre 20 e 60 dias, dependendo do porte, número de funções e complexidade dos riscos.

  • Sim. Ruído, calor, agentes químicos, iluminância e vibração com equipamentos calibrados.

Próximo passo

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