PGR alinhado ànova NR-01.
Programa de Gerenciamento de Riscos elaborado por engenharia de segurança, com inventário de riscos, plano de ação priorizado e evidência auditável para o e-Social e a fiscalização.
Segurança do Trabalho
PGR
- Conformidade legal. Documento aceito pela fiscalização do MTE e pelo e-Social.
- Redução de acidentes. Controles priorizados por severidade e probabilidade.
- Base para outras NRs. PCMSO, NR-06, NR-09, NR-15 e NR-17 alimentadas pelo PGR.
- Insumo para FAP/RAT. Impacta positivamente o custo previdenciário da empresa.
O que é
Entenda PGR
O PGR é o documento estruturante da gestão de segurança e saúde no trabalho, exigido pela NR-01. Ele consolida o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, servindo de base para todas as demais NRs.
Elaboramos o PGR com metodologia própria de reconhecimento, avaliação e controle dos riscos, integrando dados de higiene ocupacional, ergonomia, incêndio e riscos psicossociais.
Quem precisa deste serviço
- Todas as empresas com empregados regidos pela CLT
- Indústrias, construtoras, hospitais, laboratórios e transportadoras
- Empresas com processos de risco químico, físico, biológico ou ergonômico
- Organizações auditadas por clientes ou certificadoras
Benefícios para a sua empresa
Conformidade legal
Documento aceito pela fiscalização do MTE e pelo e-Social.
Redução de acidentes
Controles priorizados por severidade e probabilidade.
Base para outras NRs
PCMSO, NR-06, NR-09, NR-15 e NR-17 alimentadas pelo PGR.
Insumo para FAP/RAT
Impacta positivamente o custo previdenciário da empresa.
Argumento em auditorias
Evidência formal para clientes, seguradoras e órgãos.
Governança de SST
Indicadores para conselhos e comitês de segurança.
Como funciona nosso atendimento
- 01
Reconhecimento
Visita técnica, entrevistas e análise de processos.
- 02
Inventário de riscos
Identificação e classificação de cada perigo por função.
- 03
Avaliação quantitativa
Medições de higiene ocupacional quando aplicável.
- 04
Plano de ação
Medidas de controle com responsáveis e prazos.
- 05
Emissão do PGR
Documento assinado por engenheiro ou técnico de segurança.
- 06
Monitoramento
Revisão anual e sempre que houver alteração relevante.
Documentos normalmente necessários
- Cadastro de funções e organograma
- Layout e fluxograma dos processos
- Fichas de EPI e ordens de serviço vigentes
- Laudos ambientais anteriores (LTCAT, LIP, PPRA)
- Registros de acidentes e CATs dos últimos anos
Legislação aplicável
NR-01
Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
NR-09
Avaliação e controle das exposições ocupacionais.
Portaria MTP nº 6.730/2020
Aprovou o novo texto da NR-01.
Perguntas frequentes
Sim. Desde 2022 o PGR substituiu integralmente o PPRA como programa base de SST.
Sim, todas com empregados CLT. MEI está dispensado e empresas de grau de risco 1 ou 2 com até 20 empregados podem usar modelo simplificado.
No mínimo anualmente, e sempre que houver mudança de processo, incidente relevante ou alteração legal.
Engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança habilitado, com ART registrada.
Sim. A partir de 2026 o inventário deve considerar riscos psicossociais conforme atualização da NR-01.
Sim. Os eventos S-2240 são construídos a partir do inventário de riscos do PGR.
Entre 20 e 60 dias, dependendo do porte, número de funções e complexidade dos riscos.
Sim. Ruído, calor, agentes químicos, iluminância e vibração com equipamentos calibrados.
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