LTCAT que sustentaaposentadoria especial.
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, com caracterização técnica dos agentes nocivos e evidência aceita pelo INSS.
Segurança do Trabalho
LTCAT
- Segurança previdenciária. PPPs consistentes reduzem passivos junto ao INSS.
- Conformidade com o e-Social. Insumo direto para o evento S-2240.
- Prevenção de perícias trabalhistas. Prova técnica em ações de insalubridade.
- Base para insalubridade e periculosidade. Sustenta adicionais previstos na CLT.
O que é
Entenda LTCAT
O LTCAT é o laudo previsto no art. 58 da Lei 8.213/1991 que caracteriza a exposição do trabalhador a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.
Trata-se do documento base para preenchimento do PPP e do evento S-2240 do e-Social. Elaboramos com metodologia auditável, integrando dados de higiene ocupacional.
Quem precisa deste serviço
- Empresas com trabalhadores expostos a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos
- Indústrias, hospitais, mineradoras, construtoras e transportadoras
- Companhias que emitem PPP para funcionários
- Organizações que precisam envio do S-2240
Benefícios para a sua empresa
Segurança previdenciária
PPPs consistentes reduzem passivos junto ao INSS.
Conformidade com o e-Social
Insumo direto para o evento S-2240.
Prevenção de perícias trabalhistas
Prova técnica em ações de insalubridade.
Base para insalubridade e periculosidade
Sustenta adicionais previstos na CLT.
Autoridade técnica
Laudo assinado por profissional habilitado com ART.
Integração com PGR
Dados coerentes com o inventário de riscos.
Como funciona nosso atendimento
- 01
Visita técnica
Reconhecimento das funções e ambientes.
- 02
Medições quantitativas
Ruído, calor, agentes químicos, radiações e vibração.
- 03
Análise qualitativa
Agentes biológicos e demais fatores de risco.
- 04
Elaboração do laudo
Documento por função com metodologia detalhada.
- 05
Emissão de ART
Registro no CREA ou CRM conforme responsável técnico.
- 06
Integração ao e-Social
Insumo para geração do evento S-2240 e do PPP.
Documentos normalmente necessários
- Cadastro de funções e organograma
- Layout e fluxograma dos processos
- Fichas técnicas de produtos químicos (FISPQ)
- PGR e PCMSO vigentes
- Histórico de medições anteriores
Legislação aplicável
Lei nº 8.213/1991, art. 58
Base legal do LTCAT.
IN INSS nº 128/2022
Regulamenta a aposentadoria especial.
NR-15
Atividades e operações insalubres.
e-Social — evento S-2240
Condições ambientais do trabalho.
Perguntas frequentes
Sim, para empresas cujos empregados podem ter direito à aposentadoria especial ou adicionais de insalubridade e periculosidade.
O LTCAT é o laudo base. O PPP é o formulário individual do trabalhador construído a partir dele.
Sempre que houver mudança no ambiente de trabalho, layout, matéria-prima ou legislação, além de revisão periódica recomendada.
Engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrado no conselho de classe, com ART.
Não. São documentos complementares, com finalidades distintas.
Nem sempre. Depende do agente e do enquadramento no anexo IV do Decreto 3.048/1999.
Sim. Emitimos e enviamos os PPPs eletronicamente com base no LTCAT.
Sim. É o principal insumo técnico do evento S-2240.
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