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Serviço Ambiental

PGRS com rastreabilidadee destinação segura.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos elaborado dentro da PNRS, com inventário, segregação, logística reversa e comprovação de destinação ambientalmente adequada.

Ambiental

PGRS

  • Conformidade com a PNRS. Atende à Lei 12.305/2010 e ao Decreto 10.936/2022.
  • Rastreabilidade total. Do gerador ao destino final, com MTR e CDF.
  • Redução de custos. Segregação correta reduz volume classe I e custo de destinação.
  • Reputação. Argumento comercial em licitações e cadeias de suprimento.

O que é

Entenda PGRS

O PGRS é o instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos que descreve como a empresa gera, segrega, acondiciona, transporta e destina seus resíduos.

Elaboramos o plano com base em inventário quantitativo, hierarquia de resíduos (não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final) e homologação junto aos órgãos ambientais.

Quem precisa deste serviço

  • Indústrias, construtoras e mineradoras
  • Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço geradores em grande quantidade
  • Empresas obrigadas a apresentar PGRS na renovação da licença ambiental
  • Geradores de resíduos perigosos (classe I) e recicláveis controlados
  • Empresas sujeitas à logística reversa (embalagens, eletrônicos, óleos, pilhas)

Benefícios para a sua empresa

  • Conformidade com a PNRS

    Atende à Lei 12.305/2010 e ao Decreto 10.936/2022.

  • Rastreabilidade total

    Do gerador ao destino final, com MTR e CDF.

  • Redução de custos

    Segregação correta reduz volume classe I e custo de destinação.

  • Reputação

    Argumento comercial em licitações e cadeias de suprimento.

  • Segurança jurídica

    Reduz risco de solidariedade em passivos de terceiros.

  • Base para ESG

    Indicadores de circularidade e resíduos por unidade produzida.

Como funciona nosso atendimento

  1. 01

    Inventário de resíduos

    Quantificação por tipo, classe e ponto de geração.

  2. 02

    Diagnóstico logístico

    Análise de fluxos, armazenagem e transportadores.

  3. 03

    Definição de destinos

    Homologação técnica de destinadores licenciados.

  4. 04

    Elaboração do plano

    Documento técnico com metas, indicadores e responsáveis.

  5. 05

    Protocolo no órgão

    Apresentação ao órgão ambiental competente.

  6. 06

    Monitoramento

    MTR, CDF, auditorias e revisão periódica do plano.

Documentos normalmente necessários

  • Licença ambiental vigente
  • Fluxograma do processo produtivo
  • Notas fiscais e contratos com transportadores e destinadores
  • Relatórios anuais de resíduos (RAPP/CADRI)
  • Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA)

Legislação aplicável

  • Lei nº 12.305/2010

    Política Nacional de Resíduos Sólidos.

  • Decreto nº 10.936/2022

    Regulamenta a PNRS.

  • Resolução CONAMA nº 313/2002

    Inventário nacional de resíduos industriais.

  • ABNT NBR 10.004

    Classificação de resíduos sólidos.

Perguntas frequentes

  • Sim para geradores de resíduos perigosos, industriais, de serviços de saúde, de mineração, de construção civil e para quem o órgão ambiental exigir.

  • PGRS é o plano geral para resíduos sólidos. PGRSS é específico para resíduos de serviços de saúde, regido pela RDC 222/2018.

  • Sim. O Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigatório para movimentação de resíduos perigosos e vinculado ao SINIR.

  • Anualmente ou sempre que houver alteração relevante de processo, produto ou legislação.

  • Profissional habilitado com registro no conselho competente e ART emitida para o documento.

  • Sim. Costuma ser condicionante da LO e insumo para a renovação da licença ambiental.

  • Verificamos licença ambiental vigente, capacidade técnica, seguro ambiental e histórico de conformidade.

  • Sim. Emitimos MTR, homologamos destinadores, auditamos indicadores e apoiamos a apresentação de RAPP.

Próximo passo

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