PGRS com rastreabilidadee destinação segura.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos elaborado dentro da PNRS, com inventário, segregação, logística reversa e comprovação de destinação ambientalmente adequada.
Ambiental
PGRS
- Conformidade com a PNRS. Atende à Lei 12.305/2010 e ao Decreto 10.936/2022.
- Rastreabilidade total. Do gerador ao destino final, com MTR e CDF.
- Redução de custos. Segregação correta reduz volume classe I e custo de destinação.
- Reputação. Argumento comercial em licitações e cadeias de suprimento.
O que é
Entenda PGRS
O PGRS é o instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos que descreve como a empresa gera, segrega, acondiciona, transporta e destina seus resíduos.
Elaboramos o plano com base em inventário quantitativo, hierarquia de resíduos (não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final) e homologação junto aos órgãos ambientais.
Quem precisa deste serviço
- Indústrias, construtoras e mineradoras
- Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço geradores em grande quantidade
- Empresas obrigadas a apresentar PGRS na renovação da licença ambiental
- Geradores de resíduos perigosos (classe I) e recicláveis controlados
- Empresas sujeitas à logística reversa (embalagens, eletrônicos, óleos, pilhas)
Benefícios para a sua empresa
Conformidade com a PNRS
Atende à Lei 12.305/2010 e ao Decreto 10.936/2022.
Rastreabilidade total
Do gerador ao destino final, com MTR e CDF.
Redução de custos
Segregação correta reduz volume classe I e custo de destinação.
Reputação
Argumento comercial em licitações e cadeias de suprimento.
Segurança jurídica
Reduz risco de solidariedade em passivos de terceiros.
Base para ESG
Indicadores de circularidade e resíduos por unidade produzida.
Como funciona nosso atendimento
- 01
Inventário de resíduos
Quantificação por tipo, classe e ponto de geração.
- 02
Diagnóstico logístico
Análise de fluxos, armazenagem e transportadores.
- 03
Definição de destinos
Homologação técnica de destinadores licenciados.
- 04
Elaboração do plano
Documento técnico com metas, indicadores e responsáveis.
- 05
Protocolo no órgão
Apresentação ao órgão ambiental competente.
- 06
Monitoramento
MTR, CDF, auditorias e revisão periódica do plano.
Documentos normalmente necessários
- Licença ambiental vigente
- Fluxograma do processo produtivo
- Notas fiscais e contratos com transportadores e destinadores
- Relatórios anuais de resíduos (RAPP/CADRI)
- Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA)
Legislação aplicável
Lei nº 12.305/2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Decreto nº 10.936/2022
Regulamenta a PNRS.
Resolução CONAMA nº 313/2002
Inventário nacional de resíduos industriais.
ABNT NBR 10.004
Classificação de resíduos sólidos.
Quem pode elaborar e assinar um PGRS?
Responsabilidade técnica
O PGRS não é apenas um formulário padronizado: ele deve traduzir o processo produtivo real da empresa, a classificação dos resíduos gerados, os destinos ambientalmente adequados e as exigências do órgão ambiental competente. Por isso, a elaboração e a assinatura do plano exigem responsabilidade técnica compatível com o objeto do documento e com as atribuições profissionais aplicáveis.
Quem pode elaborar um PGRS
A elaboração pode ser conduzida por profissional com formação e registro no conselho de classe cujas atribuições abranjam a gestão de resíduos sólidos, meio ambiente, engenharia, química, saúde ou áreas correlatas, conforme a natureza do empreendimento. O trabalho envolve diagnóstico do processo produtivo, quantificação e classificação dos resíduos, definição da logística de transporte, homologação de destinadores e construção de indicadores.
Quem pode assinar um PGRS
A assinatura deve ser de profissional legalmente habilitado, observadas as atribuições do respectivo conselho profissional. O responsável técnico assume a responsabilidade pelo conteúdo do plano e deve emitir a ART — Anotação de Responsabilidade Técnica — ou documento equivalente quando exigido pelo órgão fiscalizador ou pelo contratante.
O papel do responsável técnico
O responsável técnico coordena o diagnóstico, define a metodologia de levantamento, homologa os destinos, garante a rastreabilidade dos resíduos e responde tecnicamente pelo PGRS. Não basta assinar: é preciso dominar o processo produtivo, as classificações da ABNT NBR 10.004 e as exigências do órgão ambiental competente.
Importância de verificar as atribuições profissionais
Cada conselho profissional delimita suas atribuições. Um plano para indústria química, serviço de saúde ou construção civil pode exigir competências específicas. A atribuição inadequada invalida o documento perante o órgão ambiental e compromete processos de licenciamento ambiental e renovação de licença.
Responsabilidade técnica e ART
A ART ou documento equivalente vincula o responsável técnico ao PGRS. Sem esse registro, o plano pode ser rejeitado na apresentação ao órgão ambiental, na fiscalização ou na renovação da licença ambiental. A ART também é elemento essencial de defesa em processos administrativos ou judiciais.
Atendimento às exigências do órgão ambiental competente
SUDEMA, IDEMA, SEMACE, CPRH, INEMA e órgãos municipais podem exigir assinatura específica, currículo do responsável técnico ou detalhamento das atribuições. A apresentação do PGRS deve seguir o roteiro de cada órgão, observando prazos, modelos e condicionantes próprios.
Sua empresa precisa elaborar ou regularizar o PGRS?
A Ambiental Marcello Theo realiza o diagnóstico técnico, a elaboração do plano e a orientação para atendimento às exigências ambientais aplicáveis.
Perguntas frequentes
O PGRS deve ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, observadas as atribuições do respectivo conselho profissional. O responsável técnico deve dominar o processo produtivo, a classificação dos resíduos e as exigências do órgão ambiental competente, emitindo ART ou documento equivalente quando aplicável.
Sim para geradores de resíduos perigosos, industriais, de serviços de saúde, de mineração, de construção civil e para quem o órgão ambiental exigir.
PGRS é o plano geral para resíduos sólidos. PGRSS é específico para resíduos de serviços de saúde, regido pela RDC 222/2018.
Sim. O Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigatório para movimentação de resíduos perigosos e vinculado ao SINIR.
Anualmente ou sempre que houver alteração relevante de processo, produto ou legislação.
Profissional habilitado com registro no conselho competente e ART emitida para o documento.
Sim. Costuma ser condicionante da LO e insumo para a renovação da licença ambiental.
Verificamos licença ambiental vigente, capacidade técnica, seguro ambiental e histórico de conformidade.
Sim. Emitimos MTR, homologamos destinadores, auditamos indicadores e apoiamos a apresentação de RAPP.
Vamos avaliar o seu caso de PGRS?
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