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Serviço Ambiental

Outorga de recursos hídricossem risco operacional.

Regularização de captação, lançamento e barramento junto à ANA, AESA, IGARN, COGERH, APAC e INEMA, com estudos hidrogeológicos e acompanhamento até a emissão da portaria.

Ambiental

Outorga

  • Segurança jurídica. Elimina risco de autuação e embargo do uso da água.
  • Insumo do licenciamento. Condicionante frequente da LO.
  • Uso eficiente. Estudo hidráulico otimiza vazão e evita superdimensionamento.
  • Rastreabilidade. Registro formal para auditorias e ESG.

O que é

Entenda Outorga

A outorga é o ato administrativo pelo qual o poder público autoriza o uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/1997. Sem ela, a captação ou lançamento configura infração ambiental grave.

Conduzimos o processo do enquadramento à emissão da portaria, incluindo estudos hidrogeológicos, testes de vazão e diálogo técnico com o órgão gestor.

Quem precisa deste serviço

  • Indústrias, agroindústrias e mineradoras que captam água
  • Empreendimentos que lançam efluentes em corpo hídrico
  • Loteamentos, condomínios e postos com poços tubulares
  • Empresas de aquicultura, dessedentação animal ou irrigação
  • Obras que envolvam barramento ou intervenção em curso d'água

Benefícios para a sua empresa

  • Segurança jurídica

    Elimina risco de autuação e embargo do uso da água.

  • Insumo do licenciamento

    Condicionante frequente da LO.

  • Uso eficiente

    Estudo hidráulico otimiza vazão e evita superdimensionamento.

  • Rastreabilidade

    Registro formal para auditorias e ESG.

  • Custo previsível

    Enquadramento correto evita taxas indevidas.

  • Relacionamento com órgão

    Interlocução direta com gestores estaduais de recursos hídricos.

Como funciona nosso atendimento

  1. 01

    Diagnóstico do uso

    Levantamento de captações, lançamentos e demanda.

  2. 02

    Definição do órgão

    ANA em rios federais, órgão estadual em cursos estaduais.

  3. 03

    Estudos técnicos

    Hidrogeologia, teste de vazão, estudo de eficiência hídrica.

  4. 04

    Elaboração do processo

    Formulários, memoriais e planta georreferenciada.

  5. 05

    Protocolo e exigências

    Acompanhamento até a publicação da portaria de outorga.

  6. 06

    Renovação e monitoramento

    Controle de prazos e envio de relatórios anuais.

Documentos normalmente necessários

  • Certidão de matrícula ou concessão do imóvel
  • Coordenadas georreferenciadas do ponto de captação/lançamento
  • Projeto do poço ou da estrutura hidráulica
  • Teste de vazão e laudo hidrogeológico
  • ART do responsável técnico

Legislação aplicável

  • Lei nº 9.433/1997

    Política Nacional de Recursos Hídricos.

  • Resolução CNRH nº 16/2001

    Diretrizes para outorga.

  • Normas estaduais AESA, IGARN, COGERH, APAC e INEMA

    Regulam procedimentos nos estados atendidos.

Perguntas frequentes

  • Sim, salvo os usos insignificantes definidos pelo órgão gestor de cada estado.

  • Entre 60 e 180 dias, dependendo do órgão e da complexidade dos estudos.

  • Sim. O lançamento em corpo d'água exige outorga específica com estudos de autodepuração.

  • Sim. Fazemos a regularização com base em teste de vazão e projeto as-built.

  • Não. São processos independentes, embora a outorga geralmente seja pré-requisito da licença.

  • Sim. As portarias têm validade definida, com renovação antes do vencimento.

  • Não. Elaboramos e regularizamos processos. Indicamos empresas licenciadas de perfuração.

  • Definida por bacia e por órgão gestor. Estruturamos o cadastro e o cálculo mensal.

Próximo passo

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