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Projetos Ambientais

EIA/RIMA: quando é exigido e o que o estudo precisa entregar

Por Equipe Ambiental Marcello Theo · Publicado em · 9 min de leitura

O EIA/RIMA é obrigatório para atividades de significativo impacto — art. 225 da CF e Resolução CONAMA 01/86. Para impactos menores, o órgão pode aceitar RAS, RCA ou PBA.

Estrutura mínima do EIA

  • Diagnóstico ambiental (meios físico, biótico e socioeconômico)
  • Análise de impactos
  • Medidas mitigadoras e compensatórias
  • Programas de acompanhamento

Perguntas frequentes

Quem aprova o EIA/RIMA?
O órgão licenciador competente e, quando exigida, audiência pública.

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