EIA/RIMA: quando é exigido e o que o estudo precisa entregar
O EIA/RIMA é obrigatório para atividades de significativo impacto — art. 225 da CF e Resolução CONAMA 01/86. Para impactos menores, o órgão pode aceitar RAS, RCA ou PBA.
Estrutura mínima do EIA
- Diagnóstico ambiental (meios físico, biótico e socioeconômico)
- Análise de impactos
- Medidas mitigadoras e compensatórias
- Programas de acompanhamento
Perguntas frequentes
- Quem aprova o EIA/RIMA?
- O órgão licenciador competente e, quando exigida, audiência pública.
Serviços relacionados
Executamos todas as etapas descritas neste artigo. Conheça os serviços diretamente ligados ao tema:
- Projetos AmbientaisElaboração de EIA/RIMA, PRAD, PCA, PBA e estudos técnicos para empreendimentos de médio e grande porte, com equipe multidisciplinar.
- Licenciamento AmbientalObtenção de LP, LI e LO com condução técnica completa. Consultoria em licenciamento ambiental para indústrias, comércio e obras no Nordeste.